Portaria estabelece plantão na Justiça do Trabalho nos dias 3 a 9 de junho de 2025 484h5b

Confira a Portaria que estabelece, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, o plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes nos dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 3 e 9 de junho de 2025.