A atuação da OAB Paraná junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) assegurou a manutenção do prazo de 10 dias para leitura de intimações no sistema Projudi, apesar da entrada em vigor da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A permanência dessa sistemática, já conhecida pela advocacia, é resultado de um trabalho conjunto entre as instituições visando compatibilizar os sistemas e preservar a segurança jurídica.
“Para a tranquilidade da advocacia paranaense, os dez dias a mais do Projudi estão mantidos. Esse prazo a mais que tínhamos a mais para abrir teremos mantido mesmo com a nova sistemática do DJEN”, esclarece o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira.
A OAB Paraná disponibilizou um vídeo com informações completas sobre as mudanças que irão afetar o dia-a-dia da advocacia com a prevalência do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como marco oficial para a contagem dos prazos processuais. O tema é abordado pelo conselheiro estadual William Pugliuesi.
Confira o vídeo tutorial sobre a Nova Sistemática da Contagem de Prazos do Projudi