Por meio da Portaria Presidência-Corregedoria nº 2, de 22 de abril de 2015, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) disciplina a suspensão do expediente e dos prazos processuais em curso nos dias 2 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025. As datas sucedem, respectivamente, os feriados nacionais do Dia do Trabalhador; Corpus Christi; e da Consciência Negra.
Segundo a Portaria, os prazos que se iniciarem ou terminarem nos dias 2 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025 iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente. Os dias 2 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025 não serão computados na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário.