Após consultar a advocacia previdenciária do estado por meio do Projeto Fala Advocacia, a OAB Paraná irá aderir à da resolução conjunta que determina a regulamentação da Instrução Concentrada (IC) no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. A proposta busca normatizar a substituição da audiência de instrução pela gravação e juntada, em vídeo, dos depoimentos da parte autora e de suas testemunhas, desde que essa seja uma escolha da advocacia.
A prática vem sendo determinada unilateralmente em algumas subseções da Justiça Federal, muitas vezes sob pena de extinção do processo — o que afronta o contraditório, a ampla defesa e a autonomia do advogado. Com a regulamentação, a aplicação ará a ser facultativa, devolvendo à advocacia o poder de decidir a melhor estratégia para o seu cliente, com mais segurança jurídica e previsibilidade.
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Por meio do Projeto Fala Advocacia, a OAB Paraná promoveu uma ampla escuta institucional junto à advocacia previdenciária. Em reunião ordinária da Comissão de Direito Previdenciário da Seccional, realizada em 12 de maio de 2025, mais de 70% dos presentes manifestaram-se favoráveis à da resolução.
Além disso, foi iniciada uma consulta direta às subseções, cujos resultados demostram uma maioria expressiva favorável à regulamentação da IC, o que reforça a legitimidade da decisão institucional da OAB Paraná.
Por meio do Projeto Fala Advocacia, a OAB Paraná realizou em maio de 2025 uma pesquisa por formulário eletrônico, onde foram colhidas 234 respostas de advogados atuantes na área previdenciária. Dos participantes, 72,2% afirmaram conhecer a Instrução Concentrada e 45,7% manifestaram-se favoráveis à regulamentação da IC.
47% dos advogados que responderam à consulta afirmaram já terem atuado em processo com IC e 62% concordam com a IC como meio de produção de provas. Dos respondentes, 75,6% acreditam que a IC pode ser uma antecipação e não uma substituição da audiência; 63,5% entendem que a IC não deve substituir a audiência de instrução; e 45,1% consideraram sua adoção, em regra, positiva.
“Considerando todo o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos meses, as proposições e preocupações apresentadas pela advocacia, os avanços obtidos nas tratativas institucionais e os ajustes efetivamente incorporados na minuta da resolução a ser publicada pelo TRF da 4ª Região, o Grupo de Trabalho sobre Instrução Concentrada da OAB Paraná entende que a da resolução, ainda que não contemple integralmente todos os pleitos da classe, representa um avanço relevante e um compromisso mínimo com a segurança jurídica, a efetividade processual e a valorização da atuação profissional da advocacia”, diz trecho do parecer elaborado pela Comissão de Direito Previdenciário sobre o tema.
A Comissão argumenta ainda que “a manutenção de canais de monitoramento e diálogo com o TRF4 e demais instituições permitirá o aperfeiçoamento contínuo da norma e a fiscalização de sua aplicação, assegurando que a IC seja implementada com respeito às prerrogativas da advocacia e às garantias do devido processo legal”. ” A da resolução, com os ajustes conquistados pela OAB/PR, reflete a atuação responsável e compromissada com a segurança jurídica”, diz trecho do parecer.