Vitória da advocacia: após atuação da OAB Paraná, lei é alterada para evitar cobrança em duplicidade de ISS em Curitiba 4g674z

A advocacia paranaense celebra uma importante conquista com a recente alteração da legislação municipal de Curitiba, que inclui um artigo para evitar a cobrança em duplicidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) de advogados autônomos e sociedades de advogados. A medida, que representa um avanço significativo na busca por uma tributação mais justa e racional, foi tomada a partir da atuação da OAB Paraná.

O assunto esteve em pauta na segunda-feira (9/6), na reunião realizada na Prefeitura de Curitiba com a presença do prefeito Eduardo Pimentel; do secretário de Planejamento do município, Vitor Puppi; do presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira; dos advogados Maria Amélia Mastrorosa Vianna, presidente da Comissão de Sociedades de Advocacia da seccional; Flávio do Prado e Natália Dib, respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Tributário.

Duplicidade eliminada
A alteração na Lei Complementar 40 de Curitiba corrige uma distorção que gerava a cobrança duplicada para advogados autônomos vinculados a sociedades de advogados. Anteriormente, tanto o advogado autônomo quanto a sociedade de advogados eram tributados pelo ISS-Fixo, gerando uma dupla cobrança sobre a mesma atividade. Com a mudança, a tributação a a incidir apenas sobre os advogados, eliminando a duplicidade.

O presidente da OAB Paraná aponta a abertura ao diálogo como ponto crucial para a solução da questão. Além da atuação do prefeito e do secretário, Pereira destaca a disposição da procuradora-geral do município, Vanessa Volpi Bellegard Palacios.”Em nome da advocacia agradecemos o apoio que recebemos dela”, diz.

Para Maria Amélia Mastrorosa Vianna, que além da comissão também preside o capítulo paranaense do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (CESA-PR), a alteração legislativa é objetiva e muito importante para advogados e sociedades de advocacia. “Com essa mudança, fica afastada de forma definitiva a possibilidade de cobrança em duplicidade do ISSQN sobre o mesmo serviço, quando prestado por advogado autônomo já regularmente tributado em sua pessoa física. A proposta ainda mantém a integridade do regime de tributação fixa adotado pelo Município Curitiba e está alinhada com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva”, ressalta.

Flávio Prado, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, destacou o caráter colaborativo dessa vitória: “A inclusão do artigo que evita a cobrança em duplicidade de ISS sobre advogados autônomos e sociedades de advogados é uma conquista muito importante para a classe. Foi fruto do trabalho conjunto da Comissão de Direito Tributário, da Comissão de Sociedades de Advocacia e da Diretoria da OAB/PR. Seguimos firmes na defesa de uma tributação mais justa e racional.”

A vice-presidente da comissão, Natália Dib, ressalta a relevância da mudança: “Com as alterações trazidas pela Lei Complementar 146, encerra-se a dupla tributação dos advogados autônomos vinculados às sociedade de advogados. Antes desta mudança tanto os advogados quanto a sociedade eram tributados pelo ISS-Fixo. Com a mudança, apenas os advogados sofrerão a tributação.”

Longa luta
A questão da dupla exigência do ISS para advogados e sociedades de advogados em Curitiba vinha sendo uma pauta constante da OAB Paraná. Por anos, a seccional tem se empenhado em dialogar com o poder público municipal para buscar uma solução para a questão que impacta diretamente a advocacia.

A cobrança do ISS sobre advogados autônomos e sociedades de advogados, em sua forma anterior, era alvo de questionamentos por parte da advocacia, que a considerava desproporcional e injusta. A OAB Paraná, por meio de suas comissões especializadas, atuou de forma incisiva, apresentando estudos, propondo alternativas e articulando com as autoridades municipais para que a revisão da legislação fosse pautada e aprovada. A persistência e o trabalho conjunto da diretoria da OAB/PR e de suas comissões foram fundamentais para que a alteração legislativa fosse finalmente concretizada, garantindo maior equidade fiscal para a advocacia curitibana.